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constituição de 1988: protejamos nossa protetora
A Carta Magna nascida na redemocratização é um pilar da liberdade
ano 23 - n.45 - jan./jun. 2025
por Larissa Perdigão
| André Stumpf/Wikimedia Commons |
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| Ambulância do gratuito Samu: uma conquista do SUS e da Constituição de 1988 |
A Constituição Federal brasileira atual, promulgada em 5 de outubro de 1988, é o mais importante documento da atualidade no país. É ela quem garante o acesso universal a direitos aos quais nos acostumamos, mas que não existiam antes dela. Se, hoje, qualquer pessoa, brasileira ou não, pode entrar em um hospital público e conseguir atendimento gratuito, isto não existia até o fim da ditadura. O Sistema Único de Saúde (SUS) é o maior exemplo de conquista para nosso povo, mas há muitos outros direitos efetivamente conquistados nas áreas de educação, seguridade social, justiça, cultura...
Sua relevância especial ante outras Constituições que o país já teve, portanto, não mora apenas no seu conteúdo, mas também no contexto em que foi elaborada e nas transformações sociais e políticas que desencadeou. Conhecida como “Constituição Cidadã”, sua promulgação representou o fim de um ciclo de mais de duas décadas de ditadura militar e a conquista de um novo modelo de governança baseado na democracia, nos direitos humanos e no Estado de Direito. Esse marco simboliza a retomada da soberania popular e a reconstrução das instituições democráticas após um período de repressão e censura.
Em 1985, o Brasil ganhou um presidente civil após mais de 20 anos de regime militar, mas nem tudo eram flores: além de o presidente ter sido eleito pelo Congresso e não pelos eleitores do povo, ainda vigorava a Constituição de 1967. Esta, além de ter sido promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte controlada pela ditadura, foi modificada por sucessivos atos institucionais que consolidaram seu autoritarismo e viabilizaram a repressão política, a censura, a tortura e a violação sistemática dos direitos humanos. Era evidente a necessidade de uma nova Constituição, que fosse fruto da soberania popular e que assegurasse os direitos fundamentais dos cidadãos.
Foi nesse contexto que, em 1987, iniciaram-se os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, formada por representantes eleitos em eleições diretas para deputados e senadores. Evidentemente, a Assembleia foi um ambiente de intenso debate político, que refletiu a diversidade e as tensões da sociedade brasileira, ainda que sem os radicalismos tão banalizados da atualidade. Com isto, as negociações em torno de cada dispositivo da nova Carta Magna costumavam ser intensos.
Porém, há de se reconhecer que estes debates foram enriquecidos pela efetiva participação de diferentes grupos sociais, como movimentos populares, sindicatos, intelectuais, partidos políticos, representantes do empresariado e, até mesmo, das forças armadas que, ali, abriam mão de parte de seu poder. A presença dessa ampla diversidade de opiniões garantiu que o texto final da Constituição refletisse uma pluralidade de interesses e visões sobre o futuro do Brasil em temas centrais, como o estabelecimento de direitos sociais, a proteção dos direitos humanos e a descentralização do poder para Estados e municípios.
Contribuiu sobremaneira para o apaziguamento dos conflitos e para a defesa de direitos sociais e de princípios democráticos no texto final da Constituição o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia. Foi nessa posição que ele, depois de reconhecer que não entregava um texto perfeito, mas capaz de aproximar o cidadão de uma condição mínima de dignidade, bradou “Que a promulgação seja nosso grito! Mudar para vencer! Muda, Brasil!” no dia 5 de outubro de 1988.
A Constituição de 1988 foi pioneira no Brasil ao incluir, no seu texto, um rol abrangente de direitos civis, políticos, sociais e culturais, representando uma ampliação significativa das garantias individuais. Os direitos fundamentais listados na Carta buscam garantir a liberdade de expressão, o direito à vida, à igualdade, à saúde, à educação e à moradia, entre outros. Mais do que isto, a Constituição também inseriu o ambiente como alvo prioritário de proteção e equilíbrio, sendo dever do Estado e das pessoas o compromisso ambiental.
Como mencionamos rapidamente no início, um dos maiores avanços da Constituição de 1988 foi o reconhecimento dos direitos sociais, como o direito à saúde, à educação, ao trabalho e à seguridade social. Em especial, a Carta Magna estabeleceu a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, criando o Sistema Único de Saúde (SUS), e garantiu o acesso universal à educação pública de qualidade.
Mas tais direitos seriam insuficientes se o texto constitucional não tivesse reconhecido o Brasil como um Estado Democrático de Direito, no qual todos os poderes estão sujeitos à Constituição e à lei. Mecanismos de controle e fiscalização, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, foram criados visando assegurar que o Estado atuasse de forma transparente e em benefício da população. Esta, por sinal, também teve a si garantidos direitos políticos, e não somente aqueles sequestrados pela ditadura, mas também formas diversas de participação popular, por meio de mecanismos como os conselhos de direitos, a iniciativa popular de leis e a ampliação da participação da sociedade civil nas decisões políticas e na formulação de políticas públicas, o que ocorreu, como vimos, até mesmo durante a sua elaboração.
Ulysses Guimarães já sabia que a Constituição então promulgada mantinha defeitos, e que ela própria garantia a possibilidade de ser ajustada por meio de reformas constitucionais. O problema é que este recurso começou a ser utilizado com uma frequência excessiva, muitas vezes para contornar, precisamente, travas necessárias e sólidos princípios do texto original. A banalização de alterações de um texto constitucional tem reflexos sociais e políticos nocivos, como ameaças a direitos sociais e mesmo à democracia.
Textos constitucionais podem induzir mudanças, mas não são garantia dessas mudanças. De fato, muitos dos direitos constantes da Carta Magna não se traduzem em uma vida melhor para todos. Persistem no Brasil a pobreza, a concentração de renda, a desigualdade no acesso à educação, à saúde e à segurança, assim como a falta de acesso a direitos humanos e a espaços de decisão política.
Apesar dessas e de outras limitações, a Constituição de 1988 permanece como o principal instrumento jurídico a nos proteger. Os direitos garantidos na Constituição em prol da busca de alcance da condição de cidadão para todos continuam a ser fundamentais para a luta contra as desigualdades e as ameaças à democracia no país. Chega a ser perigoso pensar, hoje, em uma nova Assembleia Constituinte: os riscos de que radicalismos e interesses elitistas sejam capazes de nos entregar um texto muito pior do que o atual são muito altos, o que nos provoca a agarrar a nossa Constituição como uma boia de salvação. Cuidemos dela como ela cuida de nós.
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Cultura Secular
Revista de divulgação científica e cultural do grupo de pesquisa “Investigações Transdisciplinares em Educação para a Ciência, Saúde e Ambiente”.
Comissão editorial
Larissa Perdigão
Michelle Zampieri Ipolito
Glauco Lini Perpétuo
Jornalista responsável
Larissa Perdigão (Registro 37654/SP)
Imprenta
Brasília, DF, Brasil
ISSN 2446-4759
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